JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
05/06/2012
Data de publicação
19/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 05/06/2012, p. 19/06/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. RAZOABILIDADE. AÇÃO PENAL QUE TRAMITA DE FORMA REGULAR. COMPLEXIDADE DA CAUSA. ORDEM DENEGADA, COM RECOMENDAÇÃO. 1. Conforme entendimento pacífico desta Corte Superior, eventual excesso de prazo deve ser analisado à luz do princípio da razoabilidade, sendo permitido ao juízo, em hipóteses excepcionais, ante as peculiaridades da causa, a extrapolação dos prazos previstos na lei processual penal, já que essa aferição não resulta de simples operação aritmética. 2. No caso, embora a segregação cautelar do paciente perdure desde o dia 29/7/2010, não há como acolher o pleito de liberdade formulado, pois o feito, atualmente, vem tramitando de forma regular, tendo sido, inclusive, recebida a denúncia e designada audiência de instrução e julgamento, após apresentada a última defesa preliminar dos 48 (quarenta e oito) acusados. 3. Ademais, trata-se de demanda complexa, na qual é averiguada a atuação de extensa organização criminosa especializada no narcotráfico, existindo indícios, conforme noticiado pelas instâncias ordinárias, de envolvimento do aludido grupo com a prática de 17 (dezessete) homicídios perpetrados na Comarca de Toritama/PE, apenas no ano de 2010. 4. Habeas corpus denegado, com recomendação de celeridade na tramitação do feito. (HC n. 231.795/PE, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 5/6/2012, DJe de 19/6/2012.)
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