Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 17/05/2012
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE PREPARO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Só cabe a concessão de prazo para a complementação de preparo quando este foi efetuado insuficientemente, sendo incabível a aplicação do § 2º do art. 511 do CPC quando não houver recolhimento algum. 2. É inviável, em agravo regimental, a veiculação de questão não suscitada oportunamente em face da preclusão consumativa…