JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/10/2010
Data de publicação
03/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 05/10/2010, p. 03/11/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DO PREPARO QUANDO DA INTERPOSIÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DESERÇÃO. NÃO PROVIMENTO. 1. A comprovação do devido preparo do recurso especial deve ser feita quando de sua interposição, sob pena de preclusão consumativa e deserção. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.325.460/BA, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 5/10/2010, DJe de 3/11/2010.)
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