JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/10/2014
Data de publicação
28/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 16/10/2014, p. 28/10/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ/AUXÍLIO-DOENÇA. PRODUÇÃO DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Cabe ao magistrado apreciar livremente a prova, competindo-lhe ainda rejeitar diligências requeridas, fundamentando-se no princípio da celeridade processual. 2. No presente caso, rever as premissas adotadas pelo Tribunal a quo relativamente à desnecessidade da reabertura da instrução probatória, se mostra inviável nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.469.284/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/10/2014, DJe de 28/10/2014.)
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