- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2012
- Data de publicação
- 25/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, j. 17/05/2012, p. 25/05/2012
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. MILITAR. ANISTIA POLÍTICA. ART. 8º DO ADCT. PROMOÇÃO. LEI Nº 10.559/2002. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 7/STJ. I - No recurso especial, alegava-se violação ao art. 6º e parágrafos da Lei nº 10.559/02, bem como dissídio com julgados do STF e do STJ, defendendo-se que o art. 8º do ADCT deve ser interpretado de forma ampla, independentemente da aprovação de cursos ou avaliação de merecimento. Afirmava-se ainda existirem paradigmas do mesmo ano de seu ingresso que alcançaram o Posto de Capitão-de-Mar-e-Guerra. II - O Tribunal de origem, entretanto, já havia adotado a interpretação ampla dada pelo STF ao art. 8º do ADCT, consoante pleiteado pelo recorrente, donde possível inferir a ausência de interesse recursal nesse particular. III - Ademais, a Corte ordinária ancorou-se no substrato fático dos autos para entender que, em relação ao posto almejado, não se extrai dos autos comprovação idônea de que esta foi a situação funcional mais frequente aos militares contemporâneos ao requerente, que ao tempo do ato político de segregação ocupassem a mesma graduação que a sua, de sorte que a revisão de tal entendimento esbarra no óbice sumular nº 7/STJ. IV - Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 31.460/PE, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, julgado em 17/5/2012, DJe de 25/5/2012.)
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