JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/05/2012
Data de publicação
25/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 17/05/2012, p. 25/05/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. OBRA COM INDÍCIOS DE IRREGULARIDADE (LEI N. 10.572/2002). SUSPENSÃO DO PAGAMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SÚMULA 269/STF. 1. A via utilizada pela agravante é inadequada, ao teor dos enunciados sumulares 269 e 271 da Corte Excelsa, "o mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança" (Súmula 269/STF); e por isso mesmo, "a concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito" (Súmula 271/STF). Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 103.075/DF, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 17/5/2012, DJe de 25/5/2012.)
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