- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2012
- Data de publicação
- 29/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 22/05/2012, p. 29/05/2012
PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR ÍNFIMO. MAJORAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta no sentido de que, em sede de recurso especial, é inviável a re-análise dos valores arbitrados a título de honorários advocatícios, salvo quando tenham sido fixados em valores ínfimos ou exacerbados. Precedentes desta corte. 2. No caso em concreto, a fixação dos honorários no valor de R$ 100, 00 (cem reais) revela-se quantia ínfima, a possibilitar a revisão desta quantia na via recursal eleita. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.312.306/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 22/5/2012, DJe de 29/5/2012.)
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