- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2012
- Data de publicação
- 24/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 17/05/2012, p. 24/05/2012
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. MATÉRIA LOCAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. LEI FEDERAL. VIOLAÇÃO REFLEXA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A legitimidade ou não da cobrança da contribuição previdenciária instituída pela Lei Complementar Estadual 64/02, promovida pelo IPSEMG, e, por conseguinte, a eventual necessidade de sua devolução ao servidor são questões que refogem dos limites dos arts. 884 e 886 do Código Civil, uma vez que somente podem ser resolvidas à luz da citada lei local, o que, contudo, é vedado pela Súmula 280/STF. 2. Por ofensa reflexa à lei federal não é cabível recurso especial. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 62.249/MG, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 17/5/2012, DJe de 24/5/2012.)
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