JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/05/2012
Data de publicação
23/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 17/05/2012, p. 23/05/2012

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO DE ENFERMAGEM. AUSÊNCIA DE ISENÇÃO DE CUSTAS. RECURSO DESERTO. 1. Os conselhos de classe e entidades fiscalizadoras de exercício profissional, à luz do entendimento jurisprudencial do STJ (Súmula n. 187 do STJ), não tem isenção com relação ao pagamento de custas processuais. Nesse sentido: AgRg no REsp 1.218.927/SC, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, Primeira Turma; AgRg no AREsp 2.795/RJ, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 19/12/2011; AgRg no AREsp 43.763/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 23/11/2011. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 143.154/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 17/5/2012, DJe de 23/5/2012.)
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