JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/12/2012
Data de publicação
04/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 11/12/2012, p. 04/02/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DAS DESPESAS DE REMESSA E RETORNO. SÚMULA 187/STJ. LEI 9.289/96. ISENÇÃO NÃO CONFERIDA AOS CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A isenção de custas conferida aos entes públicos prevista na Lei 9.289/96 não se estende aos conselhos de fiscalização profissional, conforme o parágrafo único do art. 4º da referida lei. 2. Posicionamento do Superior Tribunal de Justiça corroborado no julgamento do REsp. 1.338.247/RS, da relatoria do Min. Herman Benjamin, em 10/10/12 (acórdão pendente de publicação), mediante a sistemática instituída pelo art. 534-C do CPC. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 245.634/RJ, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 11/12/2012, DJe de 4/2/2013.)
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