JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/05/2012
Data de publicação
23/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 17/05/2012, p. 23/05/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ARTIGO 522 DO CPC. DECISÃO DO RELATOR DANDO PROVIMENTO AO RECURSO. ARTIGO 557, § 1º-A, DO CPC. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE AGRAVADA PARA RESPOSTA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. AGRAVO IMPROVIDO 1. A Corte Especial, no julgamento do Resp 1148296/SP submetido ao regime dos recursos repetitivos, decidiu que: "A intimação da parte agravada para resposta é procedimento natural de preservação do princípio do contraditório, nos termos do art. 527, V, do CPC, in verbis: 'Art. 527. Recebido o agravo de instrumento no tribunal, e distribuído "incontinenti", o Relator: (...) V - mandará intimar o agravado, na mesma oportunidade, por ofício dirigido ao seu advogado, sob registro e com aviso de recebimento, para que responda no prazo de dez (10) dias(art. 525, § 2º), facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente, sendo que, nas comarcas sede de tribunal e naquelas em que o expediente forense for divulgado no diário oficial, a intimação far-se-á mediante publicação no órgão oficial.' 2. A dispensa do referido ato processual ocorre tão-somente quando o relator nega seguimento ao agravo (art. 527, I), uma vez que essa decisão beneficia o agravado, razão pela qual conclui-se que a intimação para a apresentação de contra-razões é condição de validade da decisão que causa prejuízo ao recorrente."(REsp 1148296/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/09/2010, DJe 28/09/2010). 2. Na hipótese, o Desembargador relator deu provimento ao agravo de instrumento, liminarmente, sem que tivesse sido dado à parte ex adversa o direito ao contraditório, restando inválida a decisão e o acórdão recorrido que a manteve. 3. Ademais, como o agravante dispõe do prazo de 3 dias para comunicar o juízo acerca da interposição do agravo de instrumento, da mesma forma deve o agravado dispor de prazo para a argüição da irregularidade contida no art. 526, parágrafo único, do CPC, sob pena de se conferir tratamento diverso às partes, em evidente prejuízo ao princípio da paridade de armas, que rege o ordenamento processual pátrio. 4. O descumprimento do mandamento legal previsto no artigo 526 do CPC é repelido por esta Corte, culminando no não conhecimento do agravo de instrumento, desde que suscitado pelo agravado no momento processual oportuno. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.092.621/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 17/5/2012, DJe de 23/5/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 19/05/2011

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGO 527, V, DO CPC. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO AGRAVADO PARA RESPOSTA. OBRIGATORIEDADE. NULIDADE. 1. A Corte Especial, quando do julgamento do REsp n. 1.148.296/SP, da relatoria do Ministro Luiz Fux, representativo da controvérsia, sob o rito do artigo 543-C do CPC, na assentada de 1º/9/2010, consolidou o entendimento de que a intimação da parte agravada para resposta é procedimento natural de preservação do princ…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 19/06/2012

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA ORIGEM. ART. 527, V, DO CPC. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO AGRAVADO PARA RESPOSTA. OBRIGATORIEDADE. NULIDADE. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. 1.- A Corte Especial, em julgamento submetido ao rito dos recursos repetitivos (REsp 1.148.296/SP), já assentou o entendimento de que é obrigatória a intimação do agravado para apresentar contrarrazões no caso de provimento do Agravo de Instrumento (artigos 527, V, e 557, § 1º-A, do Código…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Luiz Fux · j. 02/12/2010

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 527, V, DO CPC. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO AGRAVADO PARA RESPOSTA. OBRIGATORIEDADE. NULIDADE. O PRINCÍPIO DO PREJUÍZO IMPEDE A APLICAÇÃO DA REGRA MATER DA INSTRUMENTALIDADE. QUESTÃO DECIDIDA NO RECURSO ESPECIAL N° 1148296 SUBMETIDO AO REGIME DE REPETITIVOS. ART. 543-C, DO CPC. 1. A intimação da parte agravada para resposta é procedimento natural de preservação do princípio do contraditório, nos termos do art. 527, V, do …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 05/08/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA ORIGEM. PROVIMENTO. ART. 527, V, DO CPC. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO AGRAVADO PARA RESPOSTA. NULIDADE. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. 1. A Corte Especial pacificou o entendimento de que é obrigatória a intimação do agravado para apresentar contrarrazões no caso de provimento do agravo de instrumento. A falta de intimação fere diretamente os princípios do contraditório e da ampla defesa (REsp nº 1…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 04/06/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 527, V, DO CPC. APRESENTAÇÃO DAS CONTRARRAZÕES DO RECURSO. INTIMAÇÃO DA PARTE AGRAVADA. OBRIGATORIEDADE. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. NULIDADE DO ACÓRDÃO. 1. A Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp 1.148.296/SP, submetido ao rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC e Resolução STJ n. 8/2008), consolidou o entendimento de que, nos termos do art. 527, V, do CPC, é impresc…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.