- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2014
- Data de publicação
- 15/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 05/08/2014, p. 15/08/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA ORIGEM. PROVIMENTO. ART. 527, V, DO CPC. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO AGRAVADO PARA RESPOSTA. NULIDADE. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. 1. A Corte Especial pacificou o entendimento de que é obrigatória a intimação do agravado para apresentar contrarrazões no caso de provimento do agravo de instrumento. A falta de intimação fere diretamente os princípios do contraditório e da ampla defesa (REsp nº 1.148.296/SP, submetido ao rito dos recursos repetitivos, nos termos do art. 543-C do CPC e da Resolução nº 8/2008 do STJ). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 29.115/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 5/8/2014, DJe de 15/8/2014.)
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