JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/08/2012
Data de publicação
05/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 28/08/2012, p. 05/09/2012

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. INDICAÇÃO À PENHORA DE PRECATÓRIOS. GARANTIA DA EXECUÇÃO. RECUSA DO EXEQÜENTE. POSSIBILIDADE. ART. 655 DO CPC. ART. 11 DA LEF. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. É possível a nomeação à penhora de precatório, assim como a substituição de bem penhorado por precatório. No entanto, eventual nomeação à penhora ou substituição de bem penhora pode ser recusada pelo credor, conforme estabelecido no art. 11 da Lei 6.830/80. Dentre os precedentes mais recentes: AgRg no AREsp 141.443/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 03/05/2012. 2. Aplicação, por analogia, da orientação firmada pela Primeira Seção, no julgamento do REsp. 1.090.898/SP, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, e na edição da Súmula 406/STJ. 3. Analisar possível infringência ao princípio da menor onerosidade da execução (art. 620 do CPC) exige, em regra, reexame de matéria fático-probatória, inviável na via do do recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. No mesmo sentido: AgRg no AREsp 108.562/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 12/04/2012. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 119.967/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 28/8/2012, DJe de 5/9/2012.)
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