- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2012
- Data de publicação
- 23/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/05/2012, p. 23/05/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DISPOSITIVO LEGAL NÃO PREQUESTIONADO. SÚMULA 282/STF. REPARAÇÃO DE TODOS DANOS SUPORTADOS E MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. EXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. 1. Na hipótese dos autos, o recorrente propôs ação ordinária visando à condenação do Estado do Rio Grande do Norte na obrigação de pagar indenização por danos morais causados quando aquele foi atropelado por cavalos pertencentes à Polícia Militar Montada. 2. Não houve apreciação pela Corte de origem sobre os dispositivos legais supostamente violados, o que impossibilita o julgamento do recurso neste aspecto, por ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 282/STF. 3. O Tribunal a quo reduziu o valor da condenação por danos morais ao asseverar que a quantia de R$ 30.000,00 é o bastante para reparar a dimensão dos danos suportados pelo recorrente, que foi pisoteado por cavalos da polícia militar. 4. A acolhida da pretensão recursal, com a consequente reforma do acórdão a quo, demanda prévio reexame do conjunto fático-probatório dos autos - com o intuito de aferir se a indenização determinado pela origem repara todos os danos suportados pelo recorrente, o que é vedado ante o óbice preconizado na Súmula 7/STJ. 5. O recurso especial fundado na divergência jurisprudencial exige a observância do contido nos arts. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e 255, § 1º, a, e § 2º, do RISTJ, sob pena de não conhecimento do recurso. 6. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.306.592/RN, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/5/2012, DJe de 23/5/2012.)
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