- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2012
- Data de publicação
- 22/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 17/05/2012, p. 22/05/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DANOS MORAIS. VEICULAÇÃO DE NOTÍCIA EM PROGRAMA DE TELEVISÃO. OFENSA À HONRA E À IMAGEM. RECURSO ESPECIAL PELA ALÍNEA "A". AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ACÓRDÃO EMBASADO NOS ELEMENTOS FÁTICOS DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF E 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Não se conhece de recurso especial pela alínea "a" da permissão constitucional, se os preceitos legais ditos violados não foram debatidos pelo acórdão recorrido. Nos termos do artigo 105, III da CF/1988 o prequestionamento é requisito legal de acesso às instâncias superiores e não mera criação jurisprudencial. 2. O Tribunal de origem reconheceu o direito do recorrido à indenização pleiteada, por ofensa à sua honra e imagem, mantendo o montante fixado na sentença (R$ 15.000,00), a partir da análise dos elementos fáticos carreados aos auto. Incide a Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido com aplicação de multa. (AgRg no Ag n. 1.403.587/TO, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 17/5/2012, DJe de 22/5/2012.)
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