- Relator(a)
- Ministro Adilson Vieira Macabu
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2012
- Data de publicação
- 26/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 17/05/2012, p. 26/06/2012
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL DEVIDAMENTE COMPROVADA. DESNECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. 1. Verifica-se dos autos que a união estável está devidamente comprovada, tendo, inclusive, sido declarada por decisão judicial, não havendo necessidade, pois, de revolvimento de matéria fático-probatória, o que afasta a incidência da Súmula 7/STJ. 2. Não tendo a agravante trazido fundamentos capazes de infirmar a decisão agravada, deve esta ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.143.228/RS, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 17/5/2012, DJe de 26/6/2012.)
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