- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2013
- Data de publicação
- 19/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 17/12/2013, p. 19/12/2013
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA ORIGEM. RECURSO ESPECIAL RETIDO. ART. 542, § 3º, CPC. 1. O recurso especial, quando interposto contra decisão interlocutória em processo de conhecimento, cautelar, ou embargos à execução, ficará retido nos autos e somente será processado se o reiterar a parte, no prazo para a interposição do recurso contra a decisão final, ou para as contrarrazões. 2. O recurso especial que impugna acórdão proferido em sede de agravo de instrumento que determinou a inversão do ônus probatório deve ficar retido nos autos. 3. Agravo em recurso especial não provido. (AgRg no AREsp n. 392.709/GO, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 19/12/2013.)
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