JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/12/2013
Data de publicação
19/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 17/12/2013, p. 19/12/2013

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA ORIGEM. RECURSO ESPECIAL RETIDO. ART. 542, § 3º, CPC. 1. O recurso especial, quando interposto contra decisão interlocutória em processo de conhecimento, cautelar, ou embargos à execução, ficará retido nos autos e somente será processado se o reiterar a parte, no prazo para a interposição do recurso contra a decisão final, ou para as contrarrazões. 2. O recurso especial que impugna acórdão proferido em sede de agravo de instrumento que determinou a inversão do ônus probatório deve ficar retido nos autos. 3. Agravo em recurso especial não provido. (AgRg no AREsp n. 392.709/GO, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 19/12/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 17/02/2011

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 542 § 3º DO CPC. NECESSIDADE DE RETENÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. 1. O recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento versando sobre a inversão do ônus da prova ou produção de prova pericial deve permanecer retido na origem, nos termos do § 3.º do artigo 542 do CPC, salvo perigo de dano irreparável, o que não se verifica no caso em exame. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 949…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 06/06/2013

PROCESSO CIVIL. AGRAVO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA MEDIDA CAUTELAR. RECURSO ESPECIAL. RETENÇÃO. CABIMENTO. ARTIGO 542, § 3º, DO CPC. - Como regra, o art. 542, § 3º, do CPC determina a retenção do recurso especial interposto contra decisão interlocutória proferida em processo de conhecimento, cautelar ou embargos à execução. O seu processamento só ocorrerá, portanto, se a parte o reiterar no prazo para a interposição do recurso contra a decisão final ou para as contrarrazões…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 13/08/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RETENÇÃO. ART. 542, § 3º, DO CPC. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. A Corte de origem resolveu a controvérsia de maneira sólida e fundamentada, apenas não adotando a tese dos recorrentes, razão pela qual fica afast…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 17/05/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ART. 542, § 3º, DO CPC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DEFERIMENTO. DANO DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. RETENÇÃO DO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O recurso especial que se determinou permanecesse retido nos autos foi interposto contra acórdão que, em sede de agravo de instrumento, manteve o entendimento da decisão qu…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 19/05/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL RETIDO. DESTRANCAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 542, § 3º, do Código de Processo Civil, o recurso especial, quando interposto contra decisão interlocutória proferida em processo de conhecimento, cautelar ou embargos à execução, ficará retido nos autos, sendo processado somente se for reiterado pela parte inte…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.