- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2012
- Data de publicação
- 15/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 17/05/2012, p. 15/06/2012
PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AOS ARTS. 165, 458, II e III, 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. FORNECIMENTO DE ÁGUA. COBRANÇA. CONSUMO MÉDIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Trata-se, na origem, de Recurso Especial cujo mérito visa legitimar o consumo médio como critério para cobrança pelo serviço de fornecimento de água quando há impossibilidade técnica de leitura do hidrômetro. 2. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 3. A pretensão recursal que impõe a alteração dos pressupostos fáticos assentados no acórdão recorrido demanda reexame dos elementos probatórios dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 130.602/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 17/5/2012, DJe de 15/6/2012.)
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