- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2012
- Data de publicação
- 13/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 06/03/2012, p. 13/03/2012
PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO. ausência DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. COBRANÇA INDEVIDA. DISCREPÂNCIA INJUSTIFICADA NA APURAÇÃO DO CONSUMO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Não cabe falar em ofensa aos arts. 156, 458, incisos II e III, e art. 535 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão colocada nos autos. 2. Rever decisão do Tribunal de origem, com base nos elementos de convicção do autos, de inexigibilidade do débito tendo em vista discrepância injustificada na apuração do consumo, demanda o revolvimento do arcabouço probatório dos autos - obstado pela Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 104.735/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 6/3/2012, DJe de 13/3/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.