- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2012
- Data de publicação
- 29/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 22/05/2012, p. 29/05/2012
CRIMINAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NULIDADE DO JULGAMENTO DO APELO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DOS DEFENSORES NOMEADOS PELA RÉ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. PATRONOS DEVIDAMENTE INTIMADOS PELO DIÁRIO DE JUSTIÇA. ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. MATÉRIA A SER ANALISADA EM REVISÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. I. A intimação pessoal a que se refere o art. 370 do CPP somente é exigível quando se tratar de defensor público ou dativo, sendo que, in casu, a ré nomeou advogados para promover a sua defesa. II. Os patronos da apenada foram devidamente intimados da inclusão do apelo em pauta de julgamento através de publicação do respectivo decisório no órgão oficial de imprensa. III. A falta de intimação pessoal dos advogados nomeados pela própria ré acerca da data do julgamento do recurso não consubstancia nulidade processual, não havendo falar em mitigação do exercício do direito de ampla defesa. IV. Consta dos autos certidão de publicação com a data da disponibilização do acórdão no Diário da Justiça Eletrônico. V. O acatamento do pleito da defesa - de absolvição da paciente - demandaria, por óbvio, aprofundado exame do conjunto fático-probatório dos autos, peculiar ao processo de conhecimento e inviável em habeas corpus. VI. O habeas corpus não deve ser utilizado para o pleito de absolvição, mormente quando operado o trânsito em julgado. Consoante o sistema recursal vigente, cabível é a revisão criminal. VII. Com o trânsito em julgado da condenação, compete ao Magistrado processante determinar a expedição de mandado de prisão contra a ré, a fim de que seja iniciada a execução definitiva da pena, mesmo que ela tenha permanecido solta durante o trâmite processual. VIII. Ordem denegada, nos termos do voto do Relator. (HC n. 187.757/SP, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 22/5/2012, DJe de 29/5/2012.)
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