- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2010
- Data de publicação
- 28/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 29/04/2010, p. 28/06/2010
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. APELAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO DE CARTA DE ORDEM EXPEDIDA. ALEGADA NULIDADE EM RAZÃO DA FALTA DE INTIMAÇÃO DO DEFENSOR. ACUSADO DEFENDIDO POR CAUSÍDICO CONSTITUÍDO. INTIMAÇÃO PELA IMPRENSA OFICIAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Embora o Juízo Singular tenha nomeado defensor dativo a partir da audiência de instrução e julgamento, e a Corte Estadual tenha conferido equivocadamente aos patronos do paciente o status de advogados ad hoc quando da expedição das cartas de ordem não cumpridas, é certo que a defesa foi exercida pelos causídicos constituídos Gerson Fernandes Varoli Aria e Everson Fernandes Varoli Aria, razão pela qual não são aplicáveis as prerrogativas inerentes aos defensores designados. 2. A intimação dos advogados constituídos são realizadas por meio de publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, nos termos do artigo 370, § 1º, do Código de Processo Penal. 3. Afasta-se o alegado constrangimento ilegal por falta de intimação pessoal do defensor acerca da data designada para o julgamento do recurso de apelação, tendo em vista a regular comunicação, via imprensa oficial, atestada pelas informações prestadas. 4. Ordem denegada. (HC n. 109.979/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 29/4/2010, DJe de 28/6/2010.)
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