JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
22/05/2012
Data de publicação
28/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 22/05/2012, p. 28/05/2012

Ementa

PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO. SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. ART. 44 DA LEI 11.343/06. INCONSTITUCIONALIDADE DO ÓBICE DECLARADA PELO PLENÁRIO DO STF. SUSPENSÃO DA EXPRESSÃO NORMATIVA CONSTANTE DO § 4º, DO ART. 33, DA LEI DE DROGAS PELO SENADO. VIABILIDADE DA CONVERSÃO DA PENA CORPORAL EM RESTRITIVA DE DIREITOS A SER ANALISADA COM ESTEIO AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ART. 44 DO CP. REGIME ABERTO PARA CUMPRIMENTO DA PENA. POSSIBILIDADE. FLAGRANTE ILEGALIDADE PASSÍVEL DE SER SANADA EM SEDE DE WRIT EVIDENCIADA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. I. Conquanto o uso do habeas corpus em substituição aos recursos cabíveis - ou incidentalmente como salvaguarda de possíveis liberdades em perigo, crescentemente fora de sua inspiração originária - tenha sido muito alargado pelos Tribunais, há certos limites a serem respeitados, em homenagem à própria Constituição, devendo a impetração ser compreendida dentro dos limites da racionalidade recursal preexistente e coexistente para que não se perca a razão lógica e sistemática dos recursos ordinários, e mesmo dos excepcionais, por uma irrefletida banalização e vulgarização do habeas corpus. II. Hipótese em que o recurso especial - instrumento ordinariamente previsto no ordenamento jurídico para que esta Corte Superior analise eventual ofensa à legislação federal nos fundamentos da condenação - foi devidamente interposto, podendo ser substituído pelo habeas corpus apenas quando evidenciada flagrante violência, coação, ilegalidade ou abuso, como na espécie dos autos. III. O Plenário do STF, em sessão realizada em 1º de setembro de 2010, declarou incidentalmente, por maioria de votos, a inconstitucionalidade da expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos", constante do § 4º do artigo 33, e da expressão "vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos", constante do artigo 44, ambos da Lei 11.343/06. IV. Edição, pelo Senado Federal, da Resolução n.º 05/2012 - publicado no DOU de 16.02.2012 - suspendendo a execução da expressão normativa constante do § 4º, do art. 33, da Lei nº 11.343, a qual vedava, in abstrato, a conversão em penas restritivas de direitos. V. A gravidade genérica e a suposta periculosidade do réu, sem respaldo em circunstâncias concretas, máxime quando a pena base for fixada no piso legal, com o reconhecimento da causa especial de redução trazida pelo § 4º do artigo 33 da Lei de Drogas, não justifica a vedação ao benefício do art. 44 do CP. VI. Superado o óbice à percepção de tal benesse por condenados pela prática de tráfico de drogas, as condições estabelecidas no art. 44 do Estatuto Repressor Penal devem ser sopesadas pelo Julgador, a fim de se verificar a possibilidade de conversão da pena corporal em restritiva de direitos. VII. Nas hipóteses em que se verificar a viabilidade da conversão da pena privativa de liberdade em medida restritiva de direitos, não há impedimento para a fixação do regime inicialmente aberto para o cumprimento da reprimenda, considerando-se que tal conversão visa, exatamente, evitar o encarceramento. VIII Deve ser determinado ao Juízo das Execuções Penais que proceda à verificação da presença dos requisitos objetivos e subjetivos exigidos por lei, para a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, adequando o regime prisional, caso necessário. IX. Ordem parcialmente concedida, nos termos do voto do Relator. (HC n. 207.702/SP, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 22/5/2012, DJe de 28/5/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 20/03/2012

PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA CORPORAL POR MEDIDA RESTRITIVA DE DIREITOS. ART. 44 DA LEI 11.343/06. INCONSTITUCIONALIDADE DO ÓBICE DECLARADA PELO PLENÁRIO DO STF. EDIÇÃO PELO SENADO DA RESOLUÇÃO N.º 05/2012. SUSPENSÃO DA EXPRESSÃO NORMATIVA CONSTANTE DO § 4º, DO ART. 33, DA LEI DE DROGAS. FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO PARA CUMPRIMENTO DA PENA. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. I. O Plenário do STF, em sessão realizada em 1º de setembro de 2010, …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 12/06/2012

PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO. PENA BASE MAJORADA. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. ART. 44 DA LEI 11.343/06. INCONSTITUCIONALIDADE DO ÓBICE DECLARADA PELO PLENÁRIO DO STF. SUSPENSÃO DA EXPRESSÃO NORMATIVA CONSTANTE DO § 4º, DO ART. 33, DA LEI DE DROGAS PELO SENADO. VIABILIDADE DA CONVERSÃO DA PENA CORPORAL EM RESTRITIVA DE DIREITOS. REGIME ABERTO PARA CUMPRIMENTO …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 22/05/2012

PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PENA POR UM DOS CORRÉUS. PREJUDICIALIDADE DO WRIT EM RELAÇÃO A ESTE PACIENTE. REDUTOR PENA NO § 4º DO ART. 33 EM SEU PATAMAR MÁXIMO. QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE APREENDIDA. SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA CORPORAL POR MEDIDA RESTRITIVA DE DIREITOS. ART. 44 DA LEI 11.343/06. INCONSTITUCIONALIDADE DO ÓBICE DECLARADA PELO PLENÁRIO DO STF. EDIÇÃO PELO SENADO DA RESOLUÇÃO N.º 05/2012. SUSPENSÃO DA EX…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 17/05/2012

PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. DECRETO CONDENATÓRIO TRANSITADO EM JULGADO. IMPETRAÇÃO QUE DEVE SER COMPREENDIDA DENTRO DOS LIMITES RECURSAIS. REDUTOR DA PENA PREVISTO NO § 4º DO ART. 33 EM SEU PATAMAR MÁXIMO. QUANTIDADE E VARIEDADE DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE APREENDIDA. SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA CORPORAL POR MEDIDA RESTRITIVA DE DIREITOS. ART. 44 DA LEI 11.343/06. INCONSTITUCIONALIDADE DO ÓBICE DECLARADA PELO PLE…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 16/02/2012

PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA CORTE ESTADUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FLAGRANTE ILEGALIDADE CONFIGURADA. ART. 44 DA LEI N.º 11.343/2006. INCONSTITUCIONALIDADE DO ÓBICE DECLARADA PELO PLENÁRIO DO STF. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS A SEREM ANALISADOS PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. FIXAÇÃO DE REGIME DIVERSO DO FECHADO. POSSIBILIDADE. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA. CONCEDIDA QUANTO AO REGIME. CONCEDIDA DE OF…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.