JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
22/05/2012
Data de publicação
13/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 22/05/2012, p. 13/06/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. ESTELIONATO NA FORMA CONTINUADA. DOSIMETRIA DA PENA. ORDEM CONCEDIDA AO CORRÉU EM OUTRO HABEAS CORPUS. EXTENSÃO DOS EFEITOS. SITUAÇÃO JURÍDICA IDÊNTICA. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. Nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal, a decisão proferida em relação a um acusado, no caso de concurso de agentes, deve ser estendida aos corréus, se baseada em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal. 2. Na espécie, no julgamento do habeas corpus nº 114.939/SP, foi concedida a ordem ao corréu Erício para diminuir a pena-base para 1 (um) ano e 9 (nove) meses de reclusão, mantida a posterior majoração, totalizando a condenação em 3 (três) anos e 9 (nove) meses de reclusão, em regime inicialmente fechado 3. Habeas corpus concedido para, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal, estender ao corréu Renato Ferreira Santos os efeitos do acórdão proferido no Habeas Corpus n.º 114.939/SP. (HC n. 173.750/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 22/5/2012, DJe de 13/6/2012.)
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