- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2012
- Data de publicação
- 04/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 22/05/2012, p. 04/06/2012
PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. DECISÃO QUE EXTINGUIU A PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO. NÃO RECOLHIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO. IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS. CONCOMITANTE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PELO PARQUET. ANULAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE NO JULGAMENTO DO HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE DA SITUAÇÃO DO PACIENTE NO SEIO DO WRIT. ILEGALIDADE. RECONHECIMENTO. 1. Não é possível piorar a situação do paciente no julgamento do habeas corpus, procedendo-se, como in casu, à anulação da decisão que extinguiu a punibilidade. 2. Recurso a que se dá provimento, acolhido o parecer ministerial, para anular o julgamento do habeas corpus, a fim de que outro seja realizado, restringindo-se ao seu objeto, restabelecida a liminar liberatória deferida naquele writ, além do processamento do recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público. (RHC n. 26.303/PE, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 22/5/2012, DJe de 4/6/2012.)
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