JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/05/2012
Data de publicação
30/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 22/05/2012, p. 30/05/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA NO ÂMBITO DO SFH - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO. 1. Imprescindibilidade da comprovação legível do recolhimento do preparo recursal, face à constatação de ser peça essencial nos termos da Súmula 288/STF. 2. Sobreposição dos comprovantes de pagamento às respectivas guias, impedindo a conferência da regularidade processual. 3. Impossibilidade de suprimento posterior de eventuais deficiências havidas no ato de interposição do reclamo. 4. Ausência de violação dos princípios da instrumentalidade das formas e da razoabilidade. 5. Possibilidade de aferição dos requisitos de admissibilidade recursal, por constituir matéria de ordem pública. 6. Recurso desprovido, com aplicação de multa. (AgRg no Ag n. 1.394.750/SC, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 22/5/2012, DJe de 30/5/2012.)
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