- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2012
- Data de publicação
- 29/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 22/05/2012, p. 29/05/2012
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS. APOSENTADORIA. POSTULAÇÃO DE DIREITO ADQUIRIDO À GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INEXISTENTE. PRECEDENTE. AUSÊNCIA DE DIREITO A REGIME JURÍDICO. PRECEDENTE. VIOLAÇÃO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. SÚMULA VINCULANTE 3/STF. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSENTE. 1. Cuida-se de recurso ordinário interposto contra acórdão que denegou a segurança em writ impetrado com o fito de alterar a aposentação do impetrante, para reconhecer o direito adquirido à gratificação de função. O impetrante aposentou-se no cargo de procurador, tendo exercido o cargo em comissão de Procurador-Geral. 2. A Lei Complementar Estadual n. 154/1996 dispõe taxativamente, nos seus arts. 79, § 1º e 83, § 2º, que o cargo em comissão de Procurador-Geral no Tribunal de Contas será ocupado por servidor de carreira, e que a gratificação não será incorporada, para qualquer efeito, aos vencimentos; ante a vedação legal, inexiste o direito líquido e certo pretendido. Precedente: RMS 33.045/RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 31.5.2011. 3. A Lei Estadual modificou o regime jurídico dos Procuradores do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado; sendo claro que não há direito adquirido a regime jurídico. Precedente: RMS 36.968/MS, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 7.3.2012. 4. A Súmula Vinculante 03/STF é aplicável ao caso concreto. A ampla defesa e o contraditório só iriam incidir no caso concreto se fosse ultrapassado o prazo de cinco anos, como indica a jurisprudência do Pretório Excelso. Precedente: MS 25.116, Rel. Min. Ayres Britto, Tribunal Pleno, publicado no DJe 27, em 10.2.2011, Ementário vol. 2461-01, p. 107. Agravo regimental improvido. (AgRg no RMS n. 33.023/RO, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 22/5/2012, DJe de 29/5/2012.)
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