JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/05/2012
Data de publicação
28/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 22/05/2012, p. 28/05/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 480, 481 E 535, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Tendo o Tribunal de origem solucionado a lide nos limites propostos pelas partes, utilizando-se de fundamentos claros e suficientes para fundamentar a decisão, não há falar em contradição no acórdão recorrido. 2. A eventual má aplicação da jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal ao caso concreto não importa em contradição no julgamento, porquanto se trata de matéria vinculada diretamente ao mérito. 3. "O princípio da reserva de plenário de que tratam os arts. 480 a 482 do CPC e 97 da CF/88 (...) é excetuado quando o Plenário ou Órgão Especial do Tribunal de origem ou o Supremo Tribunal Federal tenham declarado a inconstitucionalidade da norma impugnada" (REsp 727.208/RR, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, Segunda Turma, DJe 16/4/09). 4. Hipótese em que a controvérsia foi solucionada à luz da jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal, bem como da interpretação de leis federais e estaduais, pelo que não há falar em afronta aos arts. 480 e 481 do CPC. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 34.942/PE, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 22/5/2012, DJe de 28/5/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 15/10/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AO ART. 480 DO CPC. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Não há que se falar em violação ao artigo 480 do CPC, uma vez que não houve declaração de inconstitucionalidade dos artigos 69 e 70 da Lei Complementar Estadual n. 28/2000, tampouco afastamento destes, mas tão somente a interpretação do direito infraconstitucional aplicável ao caso, com base na jurisprudência desta Corte (Ag…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 17/09/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. MATÉRIA DE CUNHO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO NESTA VIA RECURSAL. 1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Não compete a esta Corte Superior, que tem por missão a uniformização da interpretação da legislação infraconstitucional, a análi…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 16/06/2014

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. TETO REMUNERATÓRIO. AFASTADA VIOLAÇÃO DA CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. INEXISTÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI MUNICIPAL 3.381/2004, QUE FIXOU O SUBSÍDIO DO PREFEITO MUNICIPAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Os arts. 480 e 481 do CPC vedam a declaração incidental de inconstitucionalidade de ato normativo por Órgão Fracionário do Tribunal, e…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 02/02/2012

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. ARTS. 480 A 482, DO CPC. MATÉRIA EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. 1. O agravo regimental manejado pela Fazenda Nacional recebeu juízo negativo de admissibilidade no aresto questionado porque não teria sido ratificado após a prolação da decisão que apreciou os embargos declaratórios opostos pela CEF. 2. No entanto, efetivamente, o Fisco promoveu a ratificação de maneira oportuna,…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 20/10/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. VERBAS NÃO INCORPORÁVEIS. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC POR OMISSÃO EM RELAÇÃO À MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AFRONTA AOS ARTS. 480 E 481 DO CPC. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO DE ORIGEM NÃO ATACADO NAS RAZÕES RECURSAIS. SÚMULA 283 DO STF. MATÉRIA CONSTITUCIONAL NÃO IMPUGNÁVEL EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL DO ESTA…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.