- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2012
- Data de publicação
- 28/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 22/05/2012, p. 28/05/2012
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. ISS. LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.131.476/RS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA NEGAR SEGUIMENTO AO APELO NOBRE. RECURSO INCABÍVEL. QUESTÃO DE ORDEM NO AG 1.154.599/SP JULGADO PELA CORTE ESPECIAL. 1. Os embargos de declaração que exclusivamente objetivam o novo exame do mérito da decisão impugnada devem ser recebidos como agravo regimental em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal. Precedentes: EDcl no MS 15.275/DF, Relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJ de 17 de novembro de 2010; EDcl nos EREsp 986.857/SP, Relatora Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, DJ de 7 de abril de 2009; EDcl no Ag 943.576/RS, Relator Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, DJ de 6 de abril de 2009; e EDcl nos EREsp 949.764/SP, Relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, DJ de 2 de abril de 2009. 2. A Corte Especial, na Questão de Ordem no Ag 1.154.599/SP, Ministro Cesar Asfor Rocha, Relator para acórdão, julgado em 16/2/2011, DJe de 12/5/2011, consolidou entendimento de ser incabível agravo de instrumento ou agravo em recurso especial contra decisão que nega seguimento a recurso especial com fulcro no artigo 543, § 7º, I, do Código de Processo Civil, mas apenas agravo regimental no Tribunal a quo para sanar eventual equívoco do órgão julgador na origem. 3. Remessa dos autos à Corte de origem para apreciação do recurso em tela como agravo interno. 4. Embargos de declaração recebidos, sob a forma de agravo regimental, para negar-lhe provimento. (EDcl nos EDcl no AREsp n. 65.522/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 22/5/2012, DJe de 28/5/2012.)
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