JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
23/04/2013
Data de publicação
02/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 23/04/2013, p. 02/05/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO DEFICIENTE. ILEGIBILIDADE DO PREPARO. 1. O Superior Tribunal de Justiça há muito firmou entendimento de que é ônus do agravante a correta formação do instrumento. 2. Eventual irregularidade decorrente do processo de digitalização dos autos físicos deve ser comprovada. 3. A ilegibilidade do comprovante de pagamento do porte de remessa e retorno dos autos impede a verificação da regularidade recursal, o que acarreta o não conhecimento do recurso. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.300.848/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 23/4/2013, DJe de 2/5/2013.)
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