JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/05/2012
Data de publicação
28/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 22/05/2012, p. 28/05/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO EM GRUPO. INCAPACIDADE. ACIDENTE PESSOAL. AUSÊNCIA DE COBERTURA. SÚMULAS Nº 5 E Nº 7/STJ. PRECEDENTES. 1. As Turmas que integram a Segunda Seção firmaram jurisprudência no sentido de que, nos casos de ação de indenização em virtude de contrato de seguro de vida em grupo e acidentes pessoais, o conceito de acidente pessoal, por depender de interpretação de cláusulas contratuais, não pode ser aferido na instância especial, por incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.340.291/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 22/5/2012, DJe de 28/5/2012.)
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