JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/08/2013
Data de publicação
29/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 20/08/2013, p. 29/08/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMISSIBILIDADE. SEGURO DE VIDA. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. ÓBITO DO SEGURADO. NEGATIVA DE COBERTURA. TRIBUNAL QUE DECIDIU À LUZ DA NATUREZA DO CONTRATO DE SEGURO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA E REEXAME DE PROVA. SÚMULAS Nº 5 E Nº 7/STJ. 1. A revisão da questão decidida com base na interpretação das normas contratuais e no exame das circunstâncias fáticas da causa esbarra, inarredavelmente, nos óbices das Súmulas nº 5 e nº 7 deste Tribunal. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.151.150/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 20/8/2013, DJe de 29/8/2013.)
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