JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/05/2012
Data de publicação
25/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 22/05/2012, p. 25/05/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. DESVIO DE FINALIDADE. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. 1. A Segunda Seção do STJ consagrou o entendimento de que, "em se tratando de cédula de crédito comercial emitida para saldar dívidas do comerciante, à mingua de qualquer previsão legal, não se há de falar em nulidade por desvio de finalidade, sendo ainda de se considerar que o empréstimo importou em fomento ao capital de giro da empresa" (EREsp n. 512.635/SC, Relator Ministro CASTRO FILHO, Segunda Seção, DJ 14/12/2005). 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.093.581/PB, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 22/5/2012, DJe de 25/5/2012.)
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