JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
06/09/2012
Data de publicação
24/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 06/09/2012, p. 24/09/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULAS DE CRÉDITO COMERCIAL. RENEGOCIAÇÃO DE DÉBITOS DE CONTA CORRENTE. DESVIO DE FINALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A renegociação de débitos de natureza diversa pode ocorrer por meio de cédulas de crédito comercial sem causar desvio de finalidade dos títulos, que conservam eficácia executiva. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no REsp n. 622.400/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 6/9/2012, DJe de 24/9/2012.)
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