JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/08/2012
Data de publicação
11/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 28/08/2012, p. 11/09/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ART. 535 DO CPC. VÍCIO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DA CONTROVÉRSIA. PARCELA DE PREÇO ESPECÍFICA - PPE. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. DISTRIBUIDOR E VAREJISTA. ILEGITIMIDADE ATIVA. ANÁLISE DA LEGITIMIDADE PASSIVA DO DELEGADO DA RECEITA. IRRELEVÂNCIA. 1. Hipótese em que a Segunda Turma concluiu que: a) o distribuidor de combustível não tem legitimidade processual ativa para pedido judicial de compensação, porquanto não era nem contribuinte de fato nem responsável pela PPE; b) em demanda análoga, qual seja no REsp 903.394/AL, Rel. Ministro Luiz Fux, DJe 26.4.2010, apreciada sob a sistemática do art. 543-C do CPC, a Primeira Seção reconheceu a ilegitimidade das distribuidoras para discutir a relação jurídico-tributária e postular em juízo o creditamento relativo ao IPI incidente sobre descontos incondicionais pago pelos fabricantes. 2. Em memoriais, a embargante reitera as razões expostas nos aclaratórios. 3. É irrelevante discutir a legitimidade passiva do Delegado da Receita Federal de Contagem, pois a ilegitimidade ativa dos embargantes é, por si só, fundamento suficiente para afastar o pleito da empresa. 4. Embargos de Declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 110.618/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 28/8/2012, DJe de 11/9/2012.)
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