- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2012
- Data de publicação
- 15/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 22/05/2012, p. 15/06/2012
PROCESSUAL CIVIL. INDEFERIMENTO DE PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROFUNDA ANÁLISE PROBATÓRIA. PECULIARIDADE DO CASO. SÚMULA 7/STJ. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem entendeu que o magistrado de primeira instância não poderia ter denegado o pedido de indenização por ausência de prova, se indeferida anteriormente sua produção. Ocorre que o debate não se refere à interpretação da legislação federal, mas sim à própria suficiência das provas apresentadas nos autos. Isso porque o TJ-ES analisou os laudos médicos que fundamentaram a sentença e concluiu que são insuficientes para demonstrar ou infirmar a existência de doença do trabalho. 2. A Corte Estadual não fixou, simplesmente, tese jurídica no sentido de que há cerceamento de defesa sempre que se indefere o pedido por inexistência de prova, quando a dilação foi vedada. Na verdade, houve profunda análise dos documentos existentes nos autos para concluir por sua insuficiência para a manifestação jurisdicional no caso concreto, o que leva ao cerceamento de defesa por conta da vedação à dilação probatória. Inviável rever o entendimento em Recurso Especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 156.806/ES, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/5/2012, DJe de 15/6/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.