JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/06/2012
Data de publicação
13/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 05/06/2012, p. 13/06/2012

Ementa

AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. ART. 397 DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. PLEITO DE REALIZAÇÃO DE NOVAS PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. PROVAS ACOSTADAS AOS AUTOS CONSIDERADAS SUFICIENTES PELA INSTÂNCIA DE ORIGEM. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. REQUISITOS. VERIFICAÇÃO. INCIDÊNCIA DO VERBETE N. 7 DA SÚMULA DESTA CORTE. AGRAVO IMPROVIDO. (AgRg no AREsp n. 155.266/SP, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 5/6/2012, DJe de 13/6/2012.)
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