JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/08/2012
Data de publicação
22/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 07/08/2012, p. 22/08/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO INICIADA NA VIGÊNCIA DA LEI 11.232/2005. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. APLICABILIDADE. 1. As inovações introduzidas pela novel legislação (Lei 11.232/2005) são aplicáveis aos atos processuais posteriores à sua vigência, em atenção ao princípio tempus regit actum. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.321.167/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 7/8/2012, DJe de 22/8/2012.)
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