- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2012
- Data de publicação
- 11/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, j. 22/05/2012, p. 11/06/2012
DESAPROPRIAÇÃO. JUROS COMPENSATÓRIOS. IMISSÃO NA POSSE. DESCABIMENTO NA HIPÓTESE. INDENIZAÇÃO. VALOR. DISCUSSÃO. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. I - No âmbito das desapropriações diretas os juros compensatórios são devidos a partir da imissão na posse. Súmulas 69 e 113 deste Superior Tribunal de Justiça. II - O Tribunal a quo afastou a condenação de tais juros sob a conclusão de que não houve a imissão provisória do Estado na posse do respectivo imóvel. III - Inviável a pretensão de rediscussão do valor da indenização, porquanto fixado pela instância ordinária em análise do farto conjunto de provas dos autos, o qual não pode ser revisto na via do recurso especial, em observância aos ditames da Súmula 7/STJ. IV - Agravo improvido. (AgRg no AREsp n. 100.554/RJ, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, julgado em 22/5/2012, DJe de 11/6/2012.)
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