- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 23/05/2012
- Data de publicação
- 30/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, j. 23/05/2012, p. 30/05/2012
PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. JUIZADO ESPECIAL ESTADUAL. TARIFA DE ÁGUA. ÚNICO HIDRÔMETRO. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. 1. O Superior Tribunal de Justiça, desde a decisão do STF, nos EDcl no RE 571.572-8/BA, Rel. Min. Ellen Gracie, admite o uso da reclamação para "dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a [sua] jurisprudência..." (art. 1º da Resolução 12/2009 do STJ). 2. A ausência de similitude fática entre o acórdão reclamado e os paradigmas apresentados impede o exame da reclamação manejada, nos termos da Resolução 12/2009 do STJ. 3. No acórdão paradigma discute-se a ilegalidade da cobrança de tarifa de água no valor do consumo mínimo multiplicado pelo número de economias existentes no imóvel quando houver único hidrômetro, enquanto que no acórdão reclamado a concessionária está a cobrar serviço básico de água, que é o custo mínimo necessário para a disponibilidade do serviço em quantidade e qualidade adequadas. Reclamação extinta, sem resolução do mérito. (Rcl n. 7.541/RS, relator Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, julgado em 23/5/2012, DJe de 30/5/2012.)
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