- Relator(a)
- Ministro Cesar Asfor Rocha
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 23/05/2012
- Data de publicação
- 30/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Primeira Seção, j. 23/05/2012, p. 30/05/2012
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE RECURSAL. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. PRECEDENTES DO STJ. - Na linha da jurisprudência do STJ, o Ministério Público estadual não tem legitimidade para interpor embargos de divergência contra acórdão de turma deste Tribunal Superior. As funções do Ministério Público, no Superior Tribunal de Justiça, em casos como o presente, são exercidas pelo Procurador-Geral da República e pelos Subprocuradores-Gerais da República, estes quando receberem a indispensável delegação do primeiro. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EREsp n. 1.162.604/SP, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Primeira Seção, julgado em 23/5/2012, DJe de 30/5/2012.)
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