JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
23/05/2012
Data de publicação
30/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Primeira Seção, j. 23/05/2012, p. 30/05/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE RECURSAL. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. PRECEDENTES DO STJ. - Na linha da jurisprudência do STJ, o Ministério Público estadual não tem legitimidade para interpor embargos de divergência contra acórdão de turma deste Tribunal Superior. As funções do Ministério Público, no Superior Tribunal de Justiça, em casos como o presente, são exercidas pelo Procurador-Geral da República e pelos Subprocuradores-Gerais da República, estes quando receberem a indispensável delegação do primeiro. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EREsp n. 1.162.604/SP, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Primeira Seção, julgado em 23/5/2012, DJe de 30/5/2012.)
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