JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
22/08/2012
Data de publicação
29/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 22/08/2012, p. 29/08/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RAZÕES DE AGRAVO QUE NÃO TRATAM DOS ARGUMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DESTA CORTE SUPERIOR. 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente embargos de divergência, considerando que não restou demonstrado o dissídio jurisprudencial invocado, tendo em vista (i) o entendimento consolidado nesta Corte no sentido de serem incabíveis embargos de divergência com o intuito de reapreciar a efetiva ocorrência dos óbices de admissibilidade do recurso especial; e (ii) a divergência entre acórdãos proferidos pela mesma Turma julgadora não permite a oposição dos embargos de divergência, mesmo que a sua composição tenha sido alterada substancialmente. 2. Nas razões de agravo regimental, a parte agravante não combateu quaisquer dos motivos que ensejaram a negativa de seguimento ao recurso especial (decisão agravada), limitando-se a reiterar as razões de mérito apresentadas nos embargos de divergência. Incide, no caso, a Súmula n. 182 desta Corte Superior, segundo a qual "[é] inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EAREsp n. 35.849/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 22/8/2012, DJe de 29/8/2012.)
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