- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 29/05/2012
- Data de publicação
- 18/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 29/05/2012, p. 18/06/2012
HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO ATIVA. MEDIDA ACAUTELATÓRIA DIVERSA DA PRISÃO. IMPOSIÇÃO. PROIBIÇÃO DE VIAGEM AO EXTERIOR SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DA MEDIDA PARA ASSEGURAR A ESCORREITA INSTRUÇÃO CRIMINAL. 1. A imposição de medida cautelar diversa da prisão, sempre que possível, valoriza o princípio constitucional da presunção de não culpabilidade, na medida em que fixa a idéia de que a prisão preventiva deve ser decretada em último caso, sempre que medidas diversas se mostrarem insuficientes e inadequadas para garantir a persecução penal. 2. A medida acautelatória de proibição de viajar para o exterior sem a prévia autorização judicial, quando imposta com o objetivo de assegurar a escorreita instrução criminal, por si só, não configura constrangimento ilegal. 3. Ordem denegada. (HC n. 209.139/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 29/5/2012, DJe de 18/6/2012.)
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