- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 29/05/2012
- Data de publicação
- 18/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 29/05/2012, p. 18/06/2012
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DO APELO EM LIBERDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. A matéria relativa à nulidade das interceptações não foi examinada no acórdão atacado, razão pela qual não se mostra possível o seu enfrentamento, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. 2. O paciente respondeu preso à ação penal e a custódia foi mantida na sentença mediante fundamentação idônea, consubstanciada na quantidade expressiva de droga apreendida, a saber, mais de três quilos de cocaína, bem como na necessidade de se estancar a reiteração criminosa. 3. Ordem conhecida em parte e, nessa extensão, denegada. (HC n. 229.815/SC, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 29/5/2012, DJe de 18/6/2012.)
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