JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/02/2010
Data de publicação
19/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 18/02/2010, p. 19/04/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. NOMEAÇÃO DO CAUSÍDICO CONSTITUÍDO PELO PACIENTE PARA ATUAR NA DEFESA DATIVA DO CORRÉU. AUSÊNCIA DE DEFESA. MATÉRIAS NÃO ANALISADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte repudia a sua atuação em supressão de instância quando matérias aventadas na impetração originária não foram alvo de deliberação pelo Tribunal de origem, como no caso, as referentes à alegada nulidade em razão da nomeação do causídico constituído pelo paciente para atuar na defesa dativa do corréu; bem como com relação à apontada ausência de defesa. Precedentes. AUDIÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHAS DA ACUSAÇÃO. AUSÊNCIA DO ADVOGADO CONSTITUÍDO PELO ACUSADO. NOMEAÇÃO DE CAUSÍDICO DATIVO PARA O ATO. DEFICIÊNCIA NA DEFESA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO DA SÚMULA N. 523 DO STF. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA. 1. Não importa em constrangimento ilegal a nomeação pelo magistrado de defensor dativo para o acusado quando constatada a ausência do causídico constituído na audiência de oitiva das testemunhas arroladas pela acusação, preservando-se, assim, as garantias à ampla defesa e ao contraditório constitucionalmente previstos. Precedentes. 2. Esta Corte firmou posicionamento, na esteira do entendimento pacificado pelo Pretório Excelso por meio do enunciado da Súmula n. 523, no sentido de que, embora a ausência de defesa no processo penal seja causa de sua nulidade absoluta, a mera deficiência só autoriza o reconhecimento da eiva quando comprovado o prejuízo suportado pelo acusado - aplicação da expressão pas de nullité sans grief -, ônus do qual não se desincumbiu o impetrante. 3. Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada. (HC n. 96.059/GO, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 18/2/2010, DJe de 19/4/2010.)
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