- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/09/2019
- Data de publicação
- 30/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 19/09/2019, p. 30/09/2019
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU. ACÓRDÃO DE APELAÇÃO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Na espécie, o defensor dativo foi intimado pessoalmente do acórdão proferido em apelação, não havendo que se falar em constrangimento ilegal decorrente da ausência de intimação pessoal do paciente. Isso porque é cediço nesta Corte que a intimação pessoal do réu somente se aplica à sentença proferida pelo Juízo de origem, não se estendendo para as decisões proferidas em segunda instância. 2. Nos termos da orientação desta Casa, "a ausência de recursos, mesmo quando cabíveis, não pode ser interpretada como causa de nulidade dos processos, ante o princípio da voluntariedade. Igualmente, não se pode aceitar a tese de nulidade para os casos em que houve a interposição de recurso, mas este deixou de ser admitido por ausência de um dos requisitos essenciais" (HC n. 235.210/MT, relator Ministro Og Fernandes, DJe 4/10/2013). 3. Ademais, o princípio pas de nullité sans grief implica a manutenção de atos que, embora praticados em desacordo com formalidades legais, atingem seus objetivos, de maneira que o reconhecimento de eventuais nulidades depende da demonstração de efetivo prejuízo sofrido à parte que alega a nulidade. 4. Nesse sentido, deve-se destacar o que dispõe o enunciado n. 523 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual, "no processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu", o que não ocorreu na espécie. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 515.815/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 19/9/2019, DJe de 30/9/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.