- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 29/05/2012
- Data de publicação
- 26/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 29/05/2012, p. 26/06/2012
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO PELO TRIBUNAL A QUO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. ART. 535 DO CPC. VIOLAÇÃO. OCORRÊNCIA. 1. In casu, a Corte local não apreciou a alegação da Fazenda Nacional de que, como os feitos foram reunidos, o termo a quo para a interposição dos Embargos à Execução não seria a data da penhora realizada às fls. 31 (407/2008), e sim a primeira penhora, feita em 2007, dia em que o devedor já havia exercido sua possibilidade de defesa mediante Embargos à Execução, ainda em fase de julgamento da apelação. Estes, portanto, devem ser considerados intempestivos. 2. Caracteriza-se ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem deixa de se pronunciar acerca de matéria veiculada pela parte e sobre a qual era imprescindível manifestação expressa. 3. Determinação de retorno dos autos para que se profira nova decisão nos Embargos de Declaração. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 146.368/PE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 29/5/2012, DJe de 26/6/2012.)
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