JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/05/2012
Data de publicação
14/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 29/05/2012, p. 14/06/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. QUINTOS. LEI 8.911/1994. VANTAGEM. SERVIDORES INATIVOS. 55% DO VENCIMENTO DO DAS. PERCENTUAL COM QUE SE APOSENTOU. POSSIBILIDADE. JUROS. SÚMULA 284/STF. 1. Trata-se, na origem, de Ação Ordinária movida por servidor público aposentado que visa à reposição de diferenças de vantagens retiradas de seus proventos. A sentença de procedência parcial foi reformada pelo Tribunal a quo. 2. A majoração nos valores dos cargos e funções comissionadas dos ocupantes em atividade se estende aos servidores que se aposentaram com a vantagem prevista pela Lei 8.911/1994. Precedentes do STJ. 3. A agravante não aponta, de forma clara, em que medida o acórdão recorrido teria violado as disposições do art. 1º-F, da Lei 9.494/97. Incidência da Súmula 284/STF. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 68.049/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 29/5/2012, DJe de 14/6/2012.)
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