- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 16/12/2020
- Data de publicação
- 18/12/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. SENTENÇA ARBITRAL. COBRANÇA. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADES NO JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE ORDEM PÚBLICA. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. SENTENÇA ARBITRAL ESTRANGEIRA HOMOLOGADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No caso dos autos, o embargante assevera a impossibilidade de homologar a decisão estrangeira porque não há comprovação da eficácia da sentença no exterior. 2. A princípio, em contestação, não se discutiu a inexistência de trânsito em julgado da sentença arbitral. Também não houve indicação de uma ação anulatória (ou rescisória) de um título judicial que confirmou o título arbitral! Ademais, cabe salientar que o título executivo a ser homologado é a decisão arbitral, cujo caráter definitivo não é controvertido. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl nos EDcl na HDE n. 3.664/EX, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 16/12/2020, DJe de 18/12/2020.)
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