JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/05/2012
Data de publicação
14/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 29/05/2012, p. 14/06/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. REAJUSTE DE 28,86%. LIMITAÇÃO TEMPORAL. COISA JULGADA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Aferir se houve ou não incorporação do reajuste de 28,86% aos vencimentos básicos dos exequentes é inviável, por implicar reexame do acervo probatório, mormente das fichas financeiras, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 160.016/PB, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 29/5/2012, DJe de 14/6/2012.)
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