- Relator(a)
- Ministra Alderita Ramos de Oliveira
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/04/2013
- Data de publicação
- 12/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 02/04/2013, p. 12/04/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. REAJUSTE DE 28,86%. COISA JULGADA. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem manifestou-se no sentido de que o título exequendo expressamente determinara que "na fase de liquidação, deverão ser apuradas e deduzidas eventuais reposições auferidas por conta do percentual concedido no acórdão". 2. A modificação das conclusões do acórdão recorrido acerca dos exatos limites do título executivo judicial demandaria o revolvimento de seus elementos de convicção, providência vedada pela súmula 07/STJ. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 805.610/PR, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 2/4/2013, DJe de 12/4/2013.)
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