JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/09/2014
Data de publicação
10/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 16/09/2014, p. 10/10/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. REAJUSTE DE 28,86%. COMPENSAÇÃO. COISA JULGADA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem reconheceu que o reajuste de 28,86% deve ser compensado com reajuste posterior e que tal entendimento não implica, no caso dos autos, ofensa à coisa julgada. 2. Não se conhece de Recurso Especial cuja fundamentação seja deficiente. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. 3. Rever o entendimento consignado pelo Tribunal a quo quanto à ausência de ofensa à coisa julgada demanda, in casu, revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inadmissível na via estreita do Recurso Especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.339.122/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/9/2014, DJe de 10/10/2014.)
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